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“O Alto Minho não reclama o que a “floresta” precisa! O Alto Minho reclama que precisa de “Floresta” para garantir as condições básicas para o desenvolvimento e coesão territorial…”

2016-09-13

Comunicado de imprensa do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho sobre os incêndios florestais que ocorreram no Alto Minho e as diligências, entretanto, efetuadas junto do Governo sobre este assunto.

"O Alto Minho não reclama o que a "floresta” precisa! O Alto Minho reclama que precisa de "Floresta” para garantir as condições básicas para o desenvolvimento e coesão territorial…”

1. O Alto Minho, englobando os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, é um território fortemente rural que alberga uma elevada densidade e diversidade de recursos de excelência ambiental, sendo, segundo a ESPON, mais de 50% do território classificado como área natural ou seminatural e mais de 60% como espaços florestais dos quais 44% são não arborizados.
A matriz do Alto Minho é assim fortemente marcada pela presença única e singular de figuras de Proteção e Conservação da Natureza de âmbito Nacional e Internacional, destacando-se, como é natural, o Parque Nacional da Peneda Gerês que ao mesmo tempo se constitui, desde 2009, como reserva da Biosfera classificado pela UNESCO certificado internacionalmente. Aliás, com a aprovação da sua Carta Europeia do Turismo Sustentável, toda a NUT III Alto Minho foi reconhecida, desde Dezembro de 2015, como destino de excelência para o Turismo Sustentável pela Federação Europeia de Parques (EUROPARC).
O setor florestal assume igualmente uma elevada importância neste território, dado que 10% do Volume de Negócios anual na região Norte (Indústria Madeira e Mobiliário [4%] e Industria Pasta de papel e Cartão [79%]) advém das atividades desenvolvidas no Alto Minho.

2. Infelizmente, o Alto Minho é um, também, um cenário habitual de incêndios particularmente intensos e destrutivos, identificados, na sua larga maioria, como recorrentes.
Os incêndios do passado mês de agosto provocaram, numa primeira análise, valores de área ardida muito elevados, quer com os consequentes danos imediatos, quer ainda com diversos prejuízos já perspetivados (caso não sejam tomadas medidas de emergência ao nível da estabilização e reabilitação integrada, à escala regional, das áreas afetadas e espaços limítrofes) ao nível da erosão de solos, movimentos de massas e vertentes, cheias e inundações e invasões biológicas por espécies lenhosas pirófitas cuja regeneração é favorecida pelo fogo (ex. háquea-espinhosa).
Assim sendo, numa primeira perspetiva sobre as ocorrências registadas no Alto Minho é possível avançar desde já com os seguintes resultados provisórios (remetidos no passado dia 23 de agosto ao Senhor Primeiro Ministro):
i. Área ardida total: 25.633 hectares que correspondem a cerca de duas dezenas de Grandes Incêndios Florestais deflagrados num período de 10 dias;
ii. Área ardida em Regime Florestal (Baldios): 15.271 hectares (60 % da área ardida total);
iii. Área ardida em Áreas Protegidas (PN Peneda-Gerês e PP Corno de Bico): 4.228 hectares e 157 hectares, respetivamente (17 % da área ardida total);
iv. Área afetada no Alto Minho: 12 % do território do Alto Minho;
v. Espaço Florestal afetado pelos incêndios: 17 % dos espaços florestais do Alto Minho.
Face aos dados preliminares aqui apresentados importa realçar que: (i) quando comparados com as estatísticas anuais (disponibilizadas pelo ICNF) de área ardida para o Alto Minho, tendo por base os piores anos (2005, 2006 e 2010) no atual período ardeu mais área que nos últimos três anos; (ii) a área ardida atual é superior ao total da área ardida registada em 2010 (segundo pior ano dos últimos quinze anos) e pouco inferior a 2005, este último, o pior ano em que há registo no nosso território.
Para reforçar este cenário, de acordo com os dados preliminares trabalhados por esta CIM, foram consumidos cerca de 4.500 hectares em pleno Parque Nacional da Peneda Gerês, o que corresponde a cerca de 14% da área total do referido Parque no Alto Minho.

3. Neste contexto, os Autarcas do Alto Minho não reclamam o que é preciso para a "Floresta”, mas, antes de mais, que precisam da "Floresta” para garantir as condições básicas para o desenvolvimento e coesão territorial suportada numa lógica de reforço das condições naturais de resiliência do território. O Alto Minho precisa, assim, de floresta, sendo, para tal, fundamental reforçar os seguintes eixos:
a) Promoção da floresta natural madura (na lógica da floresta de conservação suportada em espécies autóctones tais como os carvalhais galaico-portugueses);
b) Incrementar a floresta produtiva gerida profissionalmente com um clara aposta em espécies de valor acrescentado (se o valor económico da floresta aumenta a perceção de risco também aumenta e como tal a prevenção terá maior prevalência);
c) Aplicação prática, sensibilização e fiscalização dos instrumentos de ordenamento e gestão da floresta (qual o objetivo de revisão dos PROF’s se a sua implementação é feita via formal de deferimento ou indeferimento);
d) Reforçar a importância do planeamento, ordenamento e gestão da florestação por via dos atuais instrumentos de gestão territorial (vinculando a regulamentação do ordenamento e gestão da floresta nos Planos Diretores Municipais);
e) (Re)pensar o território à escala intermunicipal, aumentando o alcance e eficiência das ações, visando uma prevenção e gestão à escala da paisagem.

4. Nesse sentido, a CIM Alto Minho apresentou já ao Governo um conjunto de propostas de Curto / Médio Prazo no sentido de viabilizar a implementação de um Programa de Ação Integrado para o Desenvolvimento Florestal do Alto Minho, visando, nomeadamente, assegurar até 2020:
i) Aumento da área florestal da região com práticas de gestão florestal sustentável (Certificação GFS de 30% da área de Povoamentos Florestais do Alto Minho);
ii) Aumento da produtividade dos povoamentos florestais (Beneficiação de 10% dos Povoamentos florestais localizados em ZIF e Baldios; Recuperação/reabilitação de 10% dos Povoamentos florestais localizados em ZIF e Baldios);
iii) Aumento da área de novos povoamentos florestais na região (Arborização de 5% de espaços de Matos localizados em ZIF e Baldios);
iv) Redução dos riscos associados à produção de produtos florestais (Execução da Rede Primária, Mosaicos de Parcelas e Pontos Estratégicos de Gestão de Combustíveis; Plano integrado de Fogo Controlado implementado na região; Plano integrado de Sanidade Florestal implementado no território);
v) Intervenção de proteção do solo e água (30% das áreas dos grandes incêndios de cada ano com declives superiores a 30%, que representem risco mais acrescido, com intervenções de proteção do solo).

5. Por último, assinale-se que a CIM Alto Minho propôs igualmente ao Governo diversas medidas de curto prazo orientadas quer para estabilizar e minimizar o atual cenário de "calamidade” ambiental, quer para iniciar uma nova abordagem e visão conjunta para o desenvolvimento florestal/rural do Alto Minho com a participação efetiva da administração pública local e regional e dos tomadores (e/ou decisores) do território, envolvendo, nomeadamente:
i. Adoção de medidas específicas para os territórios do Alto Minho afetados, quer no que respeita à defesa e proteção contra cheias, inundações, erosão do solo e invasão por espécies invasoras pirófitas ao abrigo do PO SEUR, quer no que se refere ao restabelecimento da floresta (ex. ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão, contaminação/assoreamento das linhas de água) e à melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas no âmbito do PDR 2020;
ii. As melhores diligências do Governo no sentido de tornar urgente o processo de elaboração dos Relatórios técnicos por parte do ICNF sobre os Grandes incêndios florestais e a recuperação das áreas ardidas no Alto Minho, viabilizando assim o acesso e agilização dos instrumentos de financiamento das referidas medidas de emergência ao abrigo do PDR 2020;
iii. Reforço da aplicação do Fundo Florestal Permanente no Alto Minho, designadamente ao nível: i) da consolidação fundiária, através de iniciativas de emparcelamento simples, em ações de recuperação de áreas ardidas; ii) criação de arboretos e ensaios de proveniências com espécies e povoamentos com interesse no combate à desertificação e na adaptação às alterações climáticas; e iii) reforço da capacidade e operacionalidade das Equipas de Sapadores Florestais (n.º de elementos/equipas e meios/equipamentos disponíveis); iv) Reforçar a importância e capacidade de atuação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta, através de apoio financeiro, sobretudo, para garantir uma constante adequação e conservação de infraestruturas florestais, como caminhos e pontos de água;
iv. Avaliação de custos governamentais para a contratação e operacionalização de uma rede de equipas de vigilantes da natureza para os espaços protegidos e classificados presentes no Alto Minho com especial prioridade para o Parque Nacional Peneda Gerês, Paisagem Protegida de Corno de Bico e Serra d’Arga;
v. Análise tendente à revogação e/ou revisão do Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho, de forma a limitar a expansão desregrada do eucalipto, tornando os municípios parte vinculativa no licenciamento das arborizações, de acordo com os seus planos municipais;
vi. Implementação de gestão adequada dos Perímetros Florestais, sendo que no território do Alto Minho, para além das áreas inscritas no PNPG, existem nove perímetros florestais submetidos ao Regime Florestal, e uma mata nacional (que ocupam cerca de 51.000 hectares) onde é mais que notória a ausência de gestão, agravada nos últimos anos pelas constantes alterações dos serviços florestais, urgindo assim a necessidade de se assumir responsabilidade, partilhadas ou não, da adequada gestão destes Perímetros;
vii. Análise tendente à avaliação de uma possível afetação de contingente militar e equipamento em ações de prevenção nos meses que antecedem a época de incêndios, nomeadamente em reabilitação de caminhas florestais, abertura de novos e criação de corta-fogos e ancoragens à volta de áreas sensíveis e que merecem proteção, com maior incidência na área do PNPG
viii. Por último, regulamentação da atividade de exploração florestal com o objetivo de viabilizar a fiscalização das atividades realizadas, designadamente ao nível da retirada de sobrantes, limpeza das áreas sujeitas a corte, reposição de eventuais estragos nas infraestruturas florestais utilizadas (ex. rede viária florestal).


Viana do Castelo, 13 de setembro de 2016

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