CIM Alto Minho pede ao Governo suspensão da Portaria 357/2015, que fixa as taxas a cobrar pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado
A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho), na sequência da reunião do Conselho Intermunicipal realizada no dia 2 de fevereiro de 2016, deliberou, por unanimidade, solicitar ao Governo que suspenda a Portaria 357/2015, publicada no dia 8 de outubro de 2015.
Esta portaria fixa o valor das taxas a cobrar pela administração rodoviária pelos usos privativos do domínio público rodoviário do Estado, bem como pelas autorizações previstas no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. O documento fixa igualmente as taxas a cobrar pela instrução dos processos, emissão de pareceres, realização de vistorias extraordinárias e revalidações previstos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
O Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho considera que a portaria atualiza de forma drástica as taxas a pagar por serviços, licenças, autorizações emitidas pela Infraestruturas de Portugal, pela utilização do domínio público rodoviário por pessoas, singulares ou coletivas, públicas ou privadas. Diz ainda que estão em causa, por exemplo, a instrução de processos com um custo de 500€, ou a emissão de pareceres com um custo de 200€, vistorias, bem como o licenciamento de acessos a propriedades ou de intervenções no âmbito das funções municipais, como a distribuição de água.
Por essa razão vão ainda propor ao Governo que seja promovida uma discussão sobre a referida portaria em sede da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).