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PTD Minho-Lima (2007-2013)

A Lei 45/2008 de 27 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, refere no seu artigo 5º como atribuições das CIM a “participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)”, tendo este articulado sido transposto para os Estatutos da CIM Alto Minho (artigo 5º).

Neste contexto, a CIM Alto Minho assinou um contrato de delegação de competências com subvenção global com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013, no dia 19 de Dezembro de 2008, que comporta uma verba de 72,6 milhões de euros para o período 2007-2013, provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

O âmbito deste contrato abrange a implementação e desenvolvimento do Programa Territorial de Desenvolvimento (abreviadamente designado por PTD), um documento que consolida a estratégia de desenvolvimento territorial para os próximos anos e as respectivas prioridades relativas ao investimento a realizar pelos municípios da CIM, a serem co-financiadas pelos fundos europeus, no período de programação enformado pelo QREN 2007-2013.

Como objectivos estratégicos para o Minho-Lima no âmbito do PTD foram definidos os seguintes:

  • Promoção de factores de competitividade, inovação, empreendedorismo e valorização esconómica dos recursos;
  • Qualificação dos serviços colectivos de proximidade de educação e saneamento básico;
  • Progressão da mobilidade urbana e de transporte público, e melhoria das condições de acessibilidade e segurança intra-regional no Minho-Lima;
  • Melhoria da governação da administração local e da capacitação institucional de desenvolvimento local, sub-regional e transfronteiriço.

Ao abrigo do contrato de delegação de competências a Comunidade Intermunicipal assegurará, enquanto organismo intermédio contratualizante, o desempenho das seguintes competências originárias da Autoridade de Gestão:

  • Aprovar as candidaturas a financiamento no âmbito do PO que, reunindo condições de aceitabilidade, tenham mérito adequado a receber apoio financeiro, bem como revogar as decisões de financiamento nos casos de incumprimento dos contratos;
  • Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando designadamente que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis aos PO;
  • Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;
  • Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento pelo PO;
  • Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
  • Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com decisão de concessão do financiamento e respeito pelos normativos aplicáveis;
  • Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados;
  • Verificar a elegibilidade das despesas, identificando e justificando a natureza e o montante das despesas elegíveis e não elegíveis previstas nas candidaturas;
  • Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificação de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução, sem prejuízo do disposto na alínea e) da cláusula 13ª;
  • Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
  • Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
  • Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos.


Proposta de Programa Territorial de Desenvolvimento do Minho-Lima

Contrato de Subvenção Global - 19 de Dezembro de 2008

1ª Adenda ao Contrato de Subvenção Global - 22 de Março de 2010

Protocolo de Cessão de Posição Contratual - 31 de Março de 2010

2ª Adenda ao Contrato de Subvenção Global - 9 de Dezembro de 2010

3ª Adenda ao Contrato de Subvenção Global - 15 de Junho de 2011

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