Iniciativa de Ideias de Negócios nas Escolas
No âmbito do projeto “CTC - Comunidade Territorial de Cooperação Lima- Limia – Cávado”, financiado pelo POCTEP – Programa de Cooperação transfronteiriça Espanha- Portugal, a CIM Alto Minho dinamiza, no presente ano letivo, a iniciativa “Ideias de Negócio nas Escolas do Alto Minho 2018”, com o objetivo de, por um lado, sensibilizar e motivar os jovens para a inovação e empreendedorismo, promovendo a iniciativa e o dinamismo nas comunidades em que se inserem e, por outro, promover o contacto entre estudantes e escolas deste território, fomentando a cooperação institucional (escolas, municípios, associações…) e da sociedade em geral.
1. Destinatários:
i) Alunos do ensino secundário e profissional ou níveis equiparados dos municípios que compõem a CIM Alto Minho, concorrendo em equipa, por ideia de negócio, constituída com o máximo de 5 elementos (4 alunos + professor/tutor);
ii) Cada escola pode apresentar a concurso 3 equipas ou 3 ideias de negócio por si selecionadas, concebidas e apresentadas pelos próprios alunos.
2. Natureza das Ideias
i) Podem ser apresentadas a concurso ideias de negócio de qualquer sector de atividade, devendo obedecer às seguintes características: Úteis e exequíveis; Inovadoras, podendo dar origem ao aparecimento de um novo produto ou serviço; Consolidadas; Originais (concebidas pelos candidatos); Economicamente vantajosas, apresentando potencial competitivo do seu território.
ii) As ideias de negócio apresentadas a concurso são desenvolvidas inteiramente pela equipa de alunos, podendo ter o apoio dos respetivos professores.
3. Apresentação das Ideias de negócio
i) As ideias de negócio deverão ser submetidas na página da iniciativa “Ideias de Negócio nas Escolas do Alto Minho 2018” no website da CIM Alto Minho (www.cim-altominho.pt), mediante o preenchimento do respetivo formulário de participação.
ii) Deverá ser submetido um formulário por equipa/ideia de negócio;
iii) Ficará a cargo do professor/ tutor da equipa submeter as ideias a concurso.
4. Processo de Seleção e Júri
i) A seleção das ideias de negócio é realizada por um júri independente, o qual poderá integrar, entre outros, especialistas ou personalidades de reconhecido mérito ou experiência empírica nas mais diversas áreas;
ii) O júri avaliará as ideias apresentadas, de acordo com os seguintes critérios de avaliação : - Grau de inovação; - Exequibilidade; - Impacto para o território; - Estruturação e desenvolvimento da ideia.
iii) A seleção e avaliação das ideias de negócio poderá integrar duas fases: 1ª Avaliação das ideias através do formulário, das quais serão selecionadas 10-15 ideias; 2ª Apresentação das ideias de negócio, perante o júri, pela equipa, durante 10-15 minutos, em data e local a designar.
iv) Serão premiados as três melhores ideias de negócio.
v) A decisão do júri é definitiva e inapelável, não sendo suscetível de qualquer tipo de recurso.
5. Prazo
i) O prazo de submissão das ideias de negócio decorre até ao dia 1 de junho;
ii) O prazo de seleção -1ª Fase, decorre de 4 a 5 de junho;
iv) O prazo de seleção - 2ª Fase, decorre de 6 a 7 de junho;
v) No dia 8 de junho serão anunciados os vencedores.
6. Prémios
i) As três equipas vencedoras terão a oportunidade de representar a CIM Alto Minho no Concurso Transfronteiriço de Ideias de Negócio, a realizar entre maio e junho de 2018, o qual tem regulamento e prémios próprios.
ii) As três equipas vencedoras terão a oportunidade de integrar três dias de imersão no “Autocarro Empreendedor”, que percorrerá a região do Alto Minho, Cávado e Ourense, com um programa a divulgar em tempo próprio, mas que integra desde visitas a incubadoras, empresas, contactos com empresários, entre outros.
iii) As três equipas vencedoras terão a oportunidade de participar na Sessão Final do Concurso Transfronteiriço de Ideias de Negócio nas Escolas, que se prevê realizar no dia 15 de junho.
iv) Serão distribuídos certificados de participação a todos os alunos e professores envolvidos no Concurso Transfronteiriço de Ideias de Negócio.
7. Disposições Finais
i) A organização do concurso garante a confidencialidade de todo o processo e dos projetos entregues a concurso, assim como os dados pessoais de todos os intervenientes.
ii) A entidade organizadora reserva-se no direito de eventuais ajustamentos e/ou aditamentos às condições anteriormente referenciadas, por motivos devidamente justificados.