Transferência de Competências
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprova a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, dispõe no seu artigo 4.º que a transferência das novas competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais é efetuada em 2019 e 2020, admitindo-se a sua concretização gradual, nos termos nele previstos.
As competências previstas na referida Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, consideram-se transferidas para as entidades intermunicipais a partir de 1 de janeiro de 2021, dependendo o seu exercício de acordo prévio dos municípios que as integram, conforme disposto no artigo 30.º do citado diploma legal.
A CIM Alto Minho obteve o acordo prévio, em 2019, das 10 Assembleias Municipais dos municípios que integram esta Comunidade Intermunicipal para o exercício das seguintes competências:
As atas e/ou deliberações podem ser consultadas aqui.